A deputada estadual estridente Isolda Dantas pode gritar, protestar, mas agora não há o que ser feito: ela perdeu o prazo para a aprovação do relatório da CPI da Arena das Dunas. Afinal, em nenhum momento, pediu prorrogação do prazo.
Isolda Dantas parece que não leu o relatório em novembro, pois, dizem, queria garantir o pagamento de seus assessores contratados pela CPI - cerca de R$ 80 mil, mesmo tendo na casa servidores aptos a fazer o mesmo trabalho sem custo nenhum. Como a Assembleia não liberou o pagamento, ela não leu o relatório.
A regra é bem clara. O novo Regimento da Assembleia, o prazo da CPI não passou automaticamente para 120 dias, como quer fazer crer a Deputada Isolda. O Regimento anterior da Assembleia, já fixava, de antemão, o prazo de 60 dias para todas as CPIs:
“Art. 115 - A Comissão Parlamentar de Inquérito terá prazo de sessenta (60) dias, prorrogáveis por mais trinta (30), mediante deliberação do Plenário".
Já o novo Regimento não determinou um prazo fixo, mas um limite máximo de funcionamento em 120 dias. Ora, o ato de constituição da CPI pode fixar prazo inferior, mas não superior a esses 120 dias (art. 70, § 3º):
"§ 3º A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por até metade do período definido quando de sua instalação, mediante requerimento subscrito por 1/3 dos membros da Assembleia Legislativa, para conclusão de seus trabalhos, comunicado por escrito ao Presidente, lido em Plenário e publicado no Diário Oficial Eletrônico. (Redação dada pela Resolução nº 38, de 19 de agosto de 2021)".
Ou seja, o prazo inicialmente fixado (60 dias: Resolução nº 27/2020), ainda conforme este § 3º, do art. 70, do vigente Regimento, somente poderia ser prorrogado por mais 30 dias (metade do prazo original), mas isso nunca foi feito pela Deputada. Enfim, a CPI terminou sem a leitura do relatório por desleixo da Deputada, que acha que não há regras a serem cumpridas.