Em um de seus pontos, o decreto estadual trata a respeito da cobrança da comprovação do esquema vacinal.
O documento diz que “os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização”.
Além disso, informa que “os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público, deverão exigir, para acesso ao local, a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização”.
A publicação do Governo orienta que “os municípios, no âmbito de sua competência, poderão, a seu critério, definir medidas e protocolos específicos, prevendo medidas mais protetivas, para eventos de menor porte”.
Outro ponto do decreto cita que “ficam dispensados da exigência [do passaporte vacinal] tão somente os eventos e estabelecimentos em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 pessoas”.
O Governo pede que “as associações representativas de classe devem cooperar, na medida do possível, com a execução dos protocolos gerais e específicos, competindo-lhes divulgar as medidas sanitárias estabelecidas neste Decreto”.
Leia a íntegra do decreto aqui.