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TCU vê ilegalidade no pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (12/4) que houve ilegalidade no pagamento de diárias, passagens e gratificações a procuradores da Operação Lava Jato, em Curitiba (PR).

Por unanimidade, a Corte decidiu abriu um processo chamado “tomada de contas especial”, que significa que o impacto aos cofres públicos serão quantificados.

Os responsáveis também serão identificados ao longo do processo e poderão apresentar defesa. Se condenados, podem ressarcir os recursos gastos, pagar multa ou ficar inabilitados para cargo público ou de confiança na administração pública.

O TCU investiga o caso desde 2020. O tribunal diz que foram encontrados indícios de irregularidades. Segundo um relatório interno da Corte, os gastos de diárias e passagens aos procuradores foi de R$ 2,557 milhões entre 2014 e 2021.

Segundo os ministros do tribunal, os gastos não eram a opção mais econômica para os cofres públicos, sendo a transferência dos procuradores envolvidos a opção mais recomendada.

“Segundo o Ministério Público de Contas, ‘a opção adotada – independentemente da finalidade da operação Lava Jato e dos resultados alcançados com os acordos de leniência – não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira, ao tempo que resultou em interessante ‘rendimento extra’ em favor dos beneficiários, a par dos elevados valores das diárias percebidas”, diz os autos.

Dallagnol fala em “perseguição”

Em nota, a assessoria do ex-procurador Deltan Dallagnol, que coordenou a Lava Jato, disse que o processo é uma “perseguição”. Ele negou irregularidades.

“O ex-procurador Deltan Dallagnol ressalta sua perplexidade e indignação com a perseguição que vem sendo feita àqueles que dedicaram horas de trabalho na apuração de um esquema bilionário de desvios de recursos dos cofres públicos. Causa ainda mais espanto o fato de Deltan sequer ter recebido diárias durante o período em que se dedicou integralmente às investigações da Lava Jato”, diz trecho da nota.

Segundo a assessoria do ex-procurador, o modelo de pagamento escolhido à época era o mais econômico.

“O pagamento é legal e regulamentado pela Lei Complementar nº 75/93 e foi aprovado por três procuradores-gerais da República – Rodrigo Janot, Raquel Dogde e Augusto Aras – por vários secretários-gerais, pela auditoria interna do Ministério Público e pelos auditores da área técnica do TCU”.

Metrópoles

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