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Moraes: indulto a Silveira só pode ocorrer após trânsito em julgado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que indulto dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB) é “passível de controle” do Judiciário. E que só poderia ser concedido após trânsito em julgado da sentença.

O parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, inegibilidade (que não pode ser derrubada mesmo com o indulto) e multa de R$ 200 mil dentro da Ação Penal 1044. Nela, Silveira é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União. Menos de 24 horas depois da sentença, Silveira recebeu graça constitucional do presidente da República, que exclui a punibilidade.

Em decisão proferida na manhã desta terça-feira (26/4), na qual a Suprema Corte dá 48 horas para a defesa do condenado se manifestar sobre o “perdão”, Moraes salienta que o Código Penal assegura o “cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

O magistrado também enfatiza que a análise de constitucionalidade do “perdão” presidencial está a cargo do STF e poderá ser feita apenas pelo plenário da Suprema Corte.

“Há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa pendente, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação”, argumenta o ministro, citando jurisprudência.

Metrópoles

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