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Desembargador determina que UFRN deixe de exigir comprovante de vacinação 

Uma decisão do desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), determina que a UFRN deixe de exigir a apresentação do comprovante de vacinação tanto para a circulação de pessoas quanto para a matrícula através da internet.

A decisão atende um agravo impetrado pelo advogado André Santana. 

Na decisão, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira acatou os argumentos e determinou a suspensão da exigência. 

"Aliás, a matéria já foi resolvido em sede de Suprema Corte que deixou assentado somente ser possível a exigência de passaporte sanitário através de lei formal que, no caso, inexiste", decidiu. "Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, daí que a exigência combatida é de ilegalidade manifesta", disse o magistrado na decisão.

Com informações da Tribuna do Norte

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