Em março passado, Fátima Bezerra fez festa anunciando o reajuste do piso salarial dos professores em 33,24%.
Tudo muito bom, tudo muito bem.
Eis que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) respondeu na sessão de terça-feira que "pode ser aplicado [o reajuste] mesmo que o ente público [governo] esteja acima dos limites de gastos com pessoal, por ser uma determinação legal".
Mas aí vem um detalhe bem interessante: "apenas para aqueles professores que estejam recebendo valores menores que o piso".
Vale lembrar que o problema é o fato do Estado estar acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante disso, de acordo com a resposta da Corte de Contas, o reajuste só poderia valer para adequação dos que estavam recebendo abaixo do piso salarial.
“Em decorrência da atualização anual, não surge qualquer obrigação de reescalonamento da carreira ou de elevação dos valores dos vencimentos dos profissionais que porventura tenham vencimento básico em valor acima daquele fixado como de piso nacional”, diz o TCE.
Será que o TCE vai suspender o aumento dado a todos os professores da rede estadual mesmo aos que recebiam acima do piso? Lembrando que o governo não fez nada para ajeitar a situação de limite prudencial da folha de pagamento.
Ou vai ser parceiro do governo igual ao Ministério Público Estadual?