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Procon Natal retira do comércio cerca de 180 kg de produtos inapropriados

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal – Procon Natal, retirou do comércio da cidade cerca de 180 kg de produtos inapropriados para o consumo. A fiscalização do órgão percorreu 32 estabelecimentos em dois meses (maio e junho).

Foram  fiscalizados Hipermercados, Supermercados, Mercadinhos de bairro, Padarias e Lojas de conveniência. Segundo o diretor técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú, a quantidade de produtos inapropriados assusta. “Encontramos muitas irregularidades e nossas equipes continuarão atuando para proteger o consumidor em Natal”, disse.

A equipe do Procon Natal encontrou produtos inapropriados em várias situações. No setor de açougue, por exemplo, os problemas principais eram relativos as carnes embaladas em bandejas. Já nos balcões refrigerados as irregularidades estavam nos iogurtes, sucos e na parte de frios, com os queijos, presuntos e embutidos

O Procon Natal também atuou para verificar a precificação dos produtos, ou seja, se o código de barras condiz com o preço pago ao consumidor na hora do caixa. 

Outros pontos, também verificados, foram o acondicionamento dos produtos, avaliação de informações nutricionais, origem e procedência, assim como data de validade. Nesses casos, o objetivo é coibir práticas abusivas contra o consumidor.

A ausência de preço nos produtos fere o decreto federal nº 5.903/2006, sendo cobrado também o cumprimento da Lei municipal nº 6.216/2011, que exige, no cupom fiscal, o endereço e o telefone do órgão de defesa do consumidor. Ainda é averiguada a ausência de exemplar do código de Defesa do Consumidor – CDC. Essas são infrações passíveis de sanções administrativas e multas que variam conforme a reincidência do infrator e quanto ao seu faturamento.

“A fiscalização notifica os estabelecimentos e dá um prazo de dez dias para os comerciantes se adequarem. No caso de inadequação dos produtos e na falta de informação clara, os mesmos são recolhidos e inutilizados em local de descarte do próprio estabelecimento. Em seguida, lavramos o auto de infração com aplicação de multa na Lei nº 8.078/1990, art. 18 § 6º, inciso I, II e III”, explica o diretor técnico.

O Procon Natal alerta que são princípios básicos do direito do consumidor, no art. 6º incisos III e IV, o acesso a informação adequada e clara sobre serviços e produtos. Para prevalecer seus direitos o consumidor deverá procurar os órgão de proteção e defesa do consumidor, ou procurar atendimento presencial marcando agendamento pelos canais de atendimento pelo telefone: (84) 3232-9050, o WhatsApp: (84) 8812-3865 e pelo E-mail: [email protected].

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