Imagine você ter um trabalho onde vai ganhar mais por, vejam só, acumular serviço.
Já pensou isso na iniciativa privada? Ou no serviço público?
Mas no Ministério Público Estadual, que é uma ilha de excelência no que se refere a “penduricalhos” para promotores e procuradores, a coisa é bem diferente.
Segundo a Tribuna do Norte, uma recomendação aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em abril passado e publicada em maio se justifica como um “benefício adicional relativo à sobrecarga processual e deve corresponder a
um terço do subsídio do membro do Ministério Público para cada 30 dias de exercício cumulativo”.
O que isso representa financeiramente? O MPRN teve um acréscimo de R$ 427.884,00 na folha mensal para garantir esse benefício aos seus membros que atendem aos critérios da recomendação e já vem sendo paga.
A recomendação do CNMP é para que as unidades do órgão no país regulamentem remuneração extra a procuradores e promotores por conta do acúmulo de processos.
No Ministério Público Federal a recomendação do CNMP não foi
seguida, como o próprio órgão esclareceu. O “penduricalho”, como está sendo chamada a iniciativa que aumenta a remuneração do
MP, começou a ser paga a promotores e procuradores no Rio
Grande do Norte desde o mês de abril.
Em nota, o MPRN informou que, atualmente, são 165 promotores de Justiça e 16 procuradores de Justiça recebendo o valor de R$ 2.364,00 cada, referente ao acúmulo por acervo, atualmente previsto para promotores e procuradores de Justiça com mais de 200 processos criminais e 400 cíveis, retribuído mediante licença compensatória, com natureza indenizatória.
No mês, os valores correspondem a um custo adicional na folha de pessoal que se aproxima de meio milhão de reais no mês. Considerando o quadro atual, em um ano, o valor pode chegar a R$ 5.134.608,00. Contudo, o montante pode ser maior ou menor, dependendo do número de promotores e procuradores com acúmulo de processos em seus gabinetes.