O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho deferiu o pedido o mandado de segurança do procurador José Duarte Santana contra a Corregedoria-geral da Procuradoria-geral do Estado. A decisão determinar a suspensão dos efeitos da Portaria nº 002/2022 e, por consequente, devendo a autoridade coatora se abster de praticar qualquer procedimento investigatório no Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado, até o julgamento "deste writ".
A situação vinha causando um clima nada amistoso dentro da Procuradoria-Geral do Estado. Em 2014, a Petrobras entrou com um processo contra o Estado do RN e a Potigas de R$ 184 milhões. A procuradoria ganhou a ação, retirando o estado da lide, isso gerou honorários advocatícios contra a Petrobras.
Os honorários devido pela Petrobras aos procuradores seria de 10% do valor da questão assim como preconiza o Código de Processo Civil. Aí depois que o estado saiu da questão a Petrobras fez um acordo com a Potigas no valor de R$ 5 milhões e aí entra o procurador adjunto. No documento do acordo o procurador adjunto diz que os procuradores abrem mão dos honorários, reduz verbas da sucumbência de uns R$ 20 milhões atualizados para apenas R$ 500 mil referente a 10% do acordo.
Em momento algum nenhum procurador do estado foi consultado, logo o procurador adjunto não teria esse poder para negociar R$ 19 milhões de desconto de dinheiro que iria para uma caixa da procuradoria dividido por aqueles procuradores que não ganham o teto salarial de acordo com decisão do STF.
Foi aberto um processo disciplinar contra Santana que poderia gerar sua demissão. O que ninguém entende é a "estratégia" dele para conceder esse desconto amigo. Também ninguém entende porque esse acordo não foi assinado pelo Procurador Geral que tinha pedido inclusive pareceres de outros procuradores a respeito do caso.
Chega a ser incrível.