Tem coisas no meio jurídico que são, no mínimo, engraçadas.
Por exemplo: O Ministério Público parecer Procuradoria-Geral do Estado na defesa do Governo.
O Agravo de Instrumento Nº 0804274-73.2022.8.20.0000 em que o Instituto Mais Cidade aciona a CAERN para a “implementação de política pública visando a obrigatoriedade da CAERN em efetivar a ‘classificação tarifária social’ a toda unidade consumidora cujo titular participe do Cadastro único (CADÚNICO) e seja beneficiário de programa assistencial do Governo Federal” é a prova disso
O parecer da procuradora Sayonara Café indefere o pedido com o argumento que “Por mais que se reconheça à modicidade tarifária do serviço de água e esgoto uma importância social para o desenvolvimento sustentável da comunidade, e por mais que esse desenvolvimento seja importante para a qualidade de vida, para a saúde pública e para a preservação do meio ambiente, isso, por si só, não permite concluir que os critérios adotados pela ré para executar o serviço de água e esgotamento são inadequados, injustos ou ilícitos; implementar uma política pública é sempre um cálculo entre o ideal e o possível, que pode (e deve) ser maximizado, mas somente até quase ser inviabilizado”.
Ela complementa ao dizer que “em outras palavras, para exigir uma alteração dos requisitos da tarifa residencial social, seria necessário à instituição autora não apenas demonstrar a vantagem da sua conveniência, mas a viabilidade dessa mudança na presente oportunidade, o que não aconteceu, como se pode aferir da documentação anexada à inicial (Id n 78558747 a Id n 78558758), que, conquanto ilustre que água potável e esgotamento básico ainda são itens de luxo para boa parte da população, não demonstra que é possível, com gestão adequada e responsabilidade orçamentária, fazer mais”.
Em resumo, a procuradora de Justiça praticamente fez papel de procuradora do Estado.