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STF suspende julgamento sobre retroatividade da Lei de Improbidade

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, nesta quarta-feira (3/8), o julgamento que vai indicar se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.

A análise vai dizer se os parâmetros do texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em outubro de 2021, podem ser aplicados a agentes públicos e políticos já condenados por improbidade ou réus em ações do tipo. Se a decisão for pela retroatividade, o prazo de prescrição para políticos pode ser reduzido e, assim, eles se tornarem elegíveis.

Por isso, o rumo desse julgamento é amplamente aguardado por aqueles que desejam disputar as eleições. A discussão em plenário começou com a leitura do caso pelo relator da ação, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, advogados do caso inicial fizeram suas sustentações orais. Ao todo, oito advogados e amicus curiae (parte que tem como objetivo dar subsídios às decisões do tribunal) falaram sobre o tema.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manteve seu posicionamento de que as alterações trazidas pela Lei 14.230/21 não devem retroagir para beneficiar agentes públicos condenados com base em regras que vigoravam anteriormente (Lei 8.429/92).

Para Aras, as práticas delituosas cometidas na vigência do antigo regramento, só devem ser computados a partir de 2021.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes introduziu o tema no plenário, mas devido ao avançar da hora, decidiu continuar o voto sobre o mérito do caso, em sessão desta quinta-feira (3/8).

Caso na origem

O caso em questão trata de ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo foi pedir a condenação de uma procuradora – contratada para defender em juízo os interesses da autarquia – e reivindicar o ressarcimento dos prejuízos causados em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.

No recurso ao STF, a ex-procuradora argumenta que a ação seria inviável por ter sido proposta após o prazo prescricional de cinco anos. Sustenta, ainda, que a imprescritibilidade prevista na Constituição (artigo 37, parágrafo 5º) se refere a danos decorrentes de atos de improbidade administrativa dolosa, e não a ilícito civil.

Impactos

Hoje, mais de mil processos espalhados por todo o país aguardam por essa decisão do STF. Se os ministros votarem pela retroatividade da lei, ou seja, se as normas passarem a valer para ações de condenação culposa que já haviam sido julgadas ou ajuizadas pelo Ministério Público, os condenados passam a ter um prazo de prescrição do caso de quatro anos. Antes, o prazo para os casos prescreverem era de oito anos.

Se os ministros votarem pela retroatividade da lei, políticos, como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), os ex-governadores Anthony Garotinho (União Brasil-RJ) e José Roberto Arruda (PL-DF) e outros, podem ser beneficiados.

Como o entendimento já tem repercussão geral reconhecida, eles podem voltar à Justiça e questionar decisões com base na decisão do STF. Se os ministros decidirem que a lei só vale a partir da promulgação, os políticos condenados deixam de ser beneficiados e alguns se manterão inelegíveis.

Metrópoles

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