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A falta de critérios na Polícia Militar do RN

Tem coisas que, realmente, não tem como se entender na Segurança Pública estadual.

Imagine você, em um dia de suas férias, impede um assalto à farmácia e ajuda na prisão dos suspeitos da tentantiva de crime mesmo colocando sua vida em risco.

Nada mais justo que uma promoção.

Mas para a turma do gabinete e ar-condicionado da Polícia Miltiar do RN não.

O caso em questão consta no Boletim Geral nº 145, de 8 de agosto de 2022 e diz o seguinte:

“Por volta das 9h, em gozo de férias, impediu o assalto à farmácia, na cidade de Espírito Santo; que em casa percebeu quando passaram dois ocupantes na moto e com capacete; que desconfiou pois na cidade não se usa capacete, passando a seguir a motocicleta em sua bicicleta; que visualizou um dos ocupantes estacionado em frente a farmácia (VITAFARMA); que ao saírem deu voz de prisão, bem como um disparo de advertência, momento em que ambos caíram da moto; que conteve um dos agressores no local e o outro empreendeu fuga para o matagal, vindo a ser capturado depois; que para evitar linchamento, retirou o custodiado do local do crime; após análise a Comissão decidiu unanimemente por INDEFERIR, discordando do relatório da sindicância instaurada à época (id. 6679829), considerando não vislumbrar indícios que justifiquem critérios para a promoção por bravura; que embora tenha se tratado de uma ação louvável, não se configurou como um ato incomum de coragem que ultrapasse os limites normais do cumprimento do dever legal, não se amoldando desta forma aos requisitos do art. 7º, da LCE”.

Isso mesmo. O documento assinado pelos coronéis Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto e Arthur Emílio Monteiro de Araújo além do tenente-coronel Marcelo Dantas de Medeiros e o capitão Willame Bruno da Silva Barbosa é taxativo ao dizer que “considerando não vislumbrar indícios que justifiquem critérios para a promoção por bravura; que embora tenha se tratado de uma ação louvável, não se configurou como um ato incomum de coragem que ultrapasse os limites normais do cumprimento do dever legal”.

É interessante saber o que para esses oficiais vem a ser “critério” para uma promoção por bravura.

Isso, claro, se eles alguma vez tiverem saído do gabinete para alguma ação policial na rua.

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