Uma Resolução publicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte vai “atribuir à 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, praticados em todo o Estado do Rio Grande do Norte, até 05 de janeiro de 2023”.
De acordo com a Resolução Nº 65, publicada na terça-feira (27), “excluem-se da competência dos juízos criminais de que trata este artigo os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, os delitos militares, os de competência do Tribunal do Júri e aqueles praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher e os de competência originária dos tribunais”.
Ainda segundo o documento, os inquéritos policiais e as ações penais por crime de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos, ressalvadas as prioridades legais.
“Não haverá compensação na distribuição de feitos, nem qualquer tipo de redistribuição de processos que já estejam em tramitação”, informa a Resolução.