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STJ decide que juízes podem determinar prisão e penhora de bens por atraso de pensão

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça definiu que uma mãe que entrar na Justiça para pedir pensão alimentícia do filho poderá requisitar, junto com a prisão do pai, a penhora de bens dele no mesmo processo.

Antes, quem tinha pensão atrasada a receber, precisava decidir pelo pedido de prisão ou de penhora.

A decisão servirá de referência para análise dos novos casos.

Se optasse pela penhora, o juiz não poderia determinar a prisão do devedor. Se depois de preso, mesmo assim não quitasse a dívida, aí sim, se recorreria à penhora. Só que desta forma, a solução demorava ainda mais.

“Nada mais lógico e nada mais justo do que eu poder utilizar essas duas técnicas que seriam a técnica da prisão com a técnica da penhora, da expropriação no mesmo processo, para eu não ter que fazer dois processos e isso tumultuar mais ainda a vida de quem está querendo e precisando receber o mais rápido possível aqueles alimentos”, diz Ana Carolina Senna, advogada especialista em direito de família.

Essa decisão não vale para os casos que estão em andamento, mas poderá embasar os novos pedidos das mães que recorrerem à Justiça para cobrar pensão alimentícia e serve como um indicativo para as outras instâncias de como deve ser aplicado o direito em casos similares.

“Essa decisão com certeza é um avanço, vem com certeza em prol dessa natureza jurídica especial dos alimentos, da proteção e da dignidade de quem precisa se alimentar e precisa receber esses alimentos”, afirma a advogada.

SBT News

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