O acusado de matar o dono de uma loja de veículos ontem a facadas (veja aqui) estava solto por, segundo documento da audiência de custódia, “não se observa quaisquer dos requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva”.
A decisão foi da juíza Tatiana Socoloski Perazzo Paz de Melo durante audiência de custódia realizada semana passada em que Alvaro Thompson Ribeiro Coringa estava sendo julgado pelo crime de violência doméstica.
De acordo com o documento da audiência, são argumentos para decretar a prisão preventiva:
“a) dos 02 (dois) pressupostos stricto sensu do fumus comissi delicti, que são: a prova da materialidade e os indícios de autoria; estando previstos no artigo 312 do CPP);
b) pelo menos 01 (um) dos fundamentos do periculum libertatis, que são: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal; estando previstos no artigo 312 do CPP); e,
c) 01 (uma) das condições de admissibilidade, que estão previstos no artigo 313 do CPP, e consistem: crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado; se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; ou, quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la”.
Ainda de acordo com o documento, “desse modo, a hipótese dos autos é de concessão de liberdade provisória, cumulada com medidas protetivas de urgência em favor da vítima”.