O Ministério Público Estadual jogou água fria na libido dos apenados em unidades prisionais no RN.
Havia uma notícia de fato com reclamações "quanto à ausência ou insuficiência de visitas íntimas em unidades prisionais".
Na fundamentação, é dito que “o direito do preso à “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”, previsto no art. 41, X, da Lei de Execução penal, não é absoluto e NÃO INCLUI a chamada visita íntima, tratando-se, na verdade, de REGALIA, a ser disciplinada na legislação e nos regulamentos locais”.
Os policiais penitenciários comemoram, dizem que presídio não é colônia de férias.
O documento é assinado pelo competente promotor Wendell Beetoven.