Uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o uso dos dados prévios do Censo 2022 para cálculo do Fundo de Participação dos Municípios também alcance os municípios que ganhariam maiores valores, em razão do aumento da população, segundo o IBGE.
Com isso, seis cidades do RN que receberiam acréscimos de receitas ficarão com o mesmo valor de 2018.
São os municípios de Extremoz, Florânia, Jaçanã, São Gonçalo do Amarante, São José de Campestre e Tibau do Sul.
Em trecho da decisão, o ministro diz que “com o objetivo de afastar qualquer dúvida que dificulte o imediato cumprimento da decisão prolatada, reforço que a Decisão Normativa – TCU 201/2022 teve seus efeitos suspensos, não podendo servir de lastro para a fixação das quotas dos municípios no FPM.
Com informações do Justiça Potiguar