Desta vez, não houve surpresa: o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou um pedido inacreditável para suspender a posse de 11 deputados federais eleitos e reeleitos que tivessem participado dos atos contra as sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro.
Moraes decidiu com a avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que os parlamentares têm prerrogativas constitucionais e, portanto, seus atos devem ser analisados pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
O ministro determinou que uma cópia da decisão seja encaminhada ao presidente, Arthur Lira (PP-AL), para que ele adote providências que considerem cabíveis junto ao Conselho.
"Neste momento, as consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nomeados devem ser preservadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados , nos termos do art. 55 da Constituição Federal ", decidiu Moraes.
O requerimento havia sido apresentado pelo grupo de advogados Prerrogativas, no inquérito do inquérito aberto contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). O pedido tinha como alvo os seguintes deputados: Dr. Luiz Ovando (PP-MS); Marcos Pollon (PL-MS); Rodolfo Nogueira (PL-MS); João Henrique Catan (PL-MS); Rafael Tavares (PRTB-MS); Silvia Waiãpi (PL-AP); André Fernandes (PL-CE); Carlos Jordy (PL-RJ); Nikolas Ferreira (PL-MG); Sargento Rodrigues (PL-MG); e Walber Virgolino (PL-PB).
Valor Econômico