Uma "mãe de pet" foi condenada pelo Tribunal de Justiça do RN a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação por ter processado um Petshop a quem acusou de quebrar o rabo da cachorrinha dela, um Spitz Alemão anão.
Pela setença que o Blog teve acesso, o valor da ação é consequência do fato que, além de entrar na justiça, a "mãe de pet" também divulgou a acusação nas redes sociais, trazendo problemas ao petshop.
Basicamente, segundo a ação, a mulher diz que levou o cachorrinho para dar banho e, na volta, percebeu que o rabinho estava em forma de "bola". Precisou levar para o veterinário e foi necessário cirurgia, anestesia e demais acompanhamentos para cuidar do animalzinho.
Segundo a Justiça, no entanto, "é necessário ponderar que apesar da fratura, as provas coligidas não conseguem correlacionar o fato, 'banho' a situação gerada. O cirurgião-veterinário que realizou o procedimento e por isso detém conhecimento técnico relata que a fratura não poderia ter mais que três dias, razão pela qual retira da o nexo de causalidade com o dano sofrido".