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Governo Fátima perde ação e será obrigado a reformar escola contra sua vontade

Os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao ente estatal que promova a imediata reforma da Escola Estadual Dr. Manoel Dantas, no bairro do Tirol, na capital potiguar, dentro do prazo de seis meses, de acordo com as exigências contidas nas normas técnicas de acessibilidade em vigor. O Governo da Professora Fátima (PT), era contra essa reforma. 

Pela determinação da Justiça, o Estado do RN deve, para tanto, inserir em suas propostas de leis orçamentárias verba suficiente para fazer face aos custos correspondentes. A primeira instância já tinha deferido o pedido de liminar para que o Estado contemple verba no orçamento para tal fim. O autor da Ação Civil Pública foi a 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal.

Para o Estado, condená-lo a promover a imediata reforma do prédio onde funciona a Escola Estadual Dr. Manoel Dantas, revela-se uma medida extremamente imprudente, já que, para tanto, haverá a necessidade de dispêndio de verbas públicas que poderiam ser utilizadas para minimização/contenção da crise sanitária e econômica decorrente da pandemia do Covid-19. Requereu a improcedência da ação, ou, subsidiariamente, a concessão do prazo de dois anos, para a realização das obras de reforma.

No recurso, o Estado argumentou que, com base na legalidade orçamentária, é indispensável que os dispêndios aos cofres públicos sejam acompanhados da devida dotação orçamentária e que é manifestamente inconstitucional a interferência do Poder Judiciário visando determinar ou obrigar o Poder Executivo a incluir determinadas verbas no orçamento. Ele defendeu também que, considerando as limitações de ordem econômica à efetivação dos direitos sociais, está condicionado ao que se convencionou chamar de reserva do possível.

Segundo o relator do recurso, desembargador Cornélio Alves, no entanto, ao negligenciar a realização das obras, diante da necessidade de adaptação do prédio, o Estado do RN está violando os direitos fundamentais à educação, à igualdade, ao acesso aos prédios públicos e à dignidade da pessoa humana.
 

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