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Suspeito de matar juiz teve a prisão preventiva negada pela Justiça em abril de 2023

Um dos homens suspeitos de participação na morte do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, de 69 anos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), é um velho conhecido da polícia. Alcides da Silva Medeiros Júnior responde processo por homicídio qualificado de uma mulher no Cabo de Santo Agostinho, em janeiro de 2022. Também é suspeito de integrar uma facção criminosa.
No começo deste ano, a polícia solicitou a prisão preventiva dele, mas o pedido foi negado pela Justiça. O suspeito permaneceu solto e, como indicam as investigações, continuou praticando crimes.

O pedido de prisão preventiva foi analisado em 14 de abril de 2023 pelo juiz Daniel Silva Paiva, da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. O magistrado foi responsável por receber a denúncia do Ministério Público contra Alcides e mais dois acusados pelo homicídio de Fabrynny Higor da Silva Santos, durante uma briga na praia de Gaibu.
A coluna Segurança teve acesso à íntegra da decisão judicial.

Na decisão, o juiz citou que o pedido de prisão preventiva dos denunciados foi feito sob o argumento de que o crime “foi praticado em razão de uma discussão em contexto da traficância exercida pelos denunciados, integrantes de facção criminosa com atuação na região”.
Destacou também que a “própria forma de execução do delito, praticado de maneira covarde e cruel – espancamento com pedaços de madeira e pedradas – é elemento que demonstra com eloquência a periculosidade dos denunciados”.

O magistrado afirmou, ainda na decisão, que eram “fortes os indícios de materialidade e autoria do delito em face dos imputados, consubstanciados no Boletim de Ocorrência, no Boletim de Identificação do Cadáver – BIC, Certidão de Óbito, laudo pericial tanatoscópico, no laudo pericial do local do crime e nos depoimentos colhidos em sede policial”.
Mas, segundo ele, “não restou materializado o princípio da atualidade (ou contemporaneidade), uma vez que consta dos autos que o crime foi consumado em 15/01/2022, ou seja, já decorreram quase 15 meses desde a suposta prática do crime. Assim, não há que se falar em fatos que justifiquem a prisão preventiva, uma vez que não são contemporâneos à presente decisão, restando impossibilitada a segregação cautelar”. Por isso, o pedido de prisão preventiva foi negado.

Jornal do Commercio

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