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DIREITO DE RESPOSTA EXERCIDO EM FACE DE PUBLICAÇÃO INTITULADA “O incompetente Cipriano Maia me processa porque chamei ele de incompetente"

DIREITO DE RESPOSTA EXERCIDO EM FACE DE PUBLICAÇÃO INTITULADA “O incompetente Cipriano Maia me processa porque chamei ele de incompetente"VEICULADA NO DIA 26 DE JULHO DE 2022.

Novamente venho a este espaço de comunicação exercer o direito de resposta, enquanto garantia consagrada legal e constitucionalmente em face do exercício abusivo daliberdade de expressão, realizado em publicação veiculada neste Blog no dia 26 de Julho de 2022.

A referida publicação é uma tentativa, entre tantas outras, de me caracterizar como um gestor público irresponsável a partir de informações inverídicas, distorcidas ou de fontesduvidosas como a afirmação, sem maiores fundamentos, de que “Falta remédios na rede pública”.

Verifica-se que há também uma insistência em pessoalizar os atos da administração pública, mais precisamente da Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESAP, onde équase impossível distinguir se o alvo das críticas sou eu, enquanto pessoa, ou a atuação do Poder Público.

Em razão disso, cumpre esclarecer alguns dos fatos imputados à atual gestão da SESAP:

Primeiramente, a publicação afirma de forma inverídica que “Foram 900 mortes de pessoas com COVID-19 porque não tiveram acesso a um respirador”. Este dado (900) se refere a expirações de solicitações por leitos. A expiração da solicitação pode ocorrer em razão de diversas demandas, inclusive o paciente não ter conseguido estabilização de seu quadro para permitir uma transferência entre leitos.

Ressalte-se, ainda, que a estrutura dos leitos de Covid em todo o estado salvou 16.220 vidas e pode ser acompanhada com transparência mediante o Sistema de Regulação do Acesso à Assistência em Saúde do estado do Rio Grande do Norte, desenvolvido em parceria com LAIS/UFRN e NAVI/IFRN, mediante o seguinte link:https://regulacao.saude.rn.gov.br/sala-situacao/sala_publica/.

Em outro ponto, a publicação afirma que “Foram "comprados" por R$ 5 milhões respiradores que nunca chegaram, incompetência de Cipriano que não leu nem o contrato”.

Conforme já divulgado por meio de nota emitida pela SESAP, a respeito do processo de compra dos respiradores, o contrato não foi lido por mim, enquanto secretário, porque simplesmente não competia ao Estado do Rio Grande do Norte, como membro do Consórcio Nordeste, a análise prévia dos processos administrativos realizados no âmbito do Consórcio.

Em observância ao princípio da desconcentração administrativa e da eficiência, ao integrar o Consórcio Nordeste por meio do contrato de programa e de rateio, funções como de representação judicial e assessoramento jurídico – o que inclui a análise de contratos – são incumbidas à Procuradoria Geral do Estado líder, não sendo, portanto, competência do Estado do Rio Grande do Norte tal função.

A despeito das afirmações sensacionalistas e imoderadas acerca dos hospitais da rede pública estadual, no que se refere ao fechamento do Hospital Ruy Pereira, cumpreesclarecer que o prédio de funcionamento era alugado, onerando o Estado com uma estrutura comprometida, colocando em risco os pacientes e trabalhadores da saúde.

Diante disso, a SESAP realizou uma transferência planejada de serviços, de forma sistemática e alinhada entre as equipes, ao Hospital Coronel Pedro Germano (Hospital da PM), de forma a proporcionar melhoria no atendimento em cirurgia vascular aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) do Rio Grande do Norte.

Ademais, cumpre reiterar que a ação judicial movida por mim em face do senhor Gustavo Negreiros trata-se de reparação por danos morais, um direito consagrado naConstituição Federal em seu Artigo 5º, inciso X, em razão de várias publicações ofensivas à minha honra e imagem, realizadas neste Blog, trazendo informações distorcidas einverídicas sobre minha atuação enquanto gestor público frente a SESAP.

Nunca é demais destacar que os direitos da personalidade são direitos fundamentais protegidos expressamente pela Constituição Federal de 1988 e, nessa condição, precisamser respeitados.

Por fim, reitero que minha relação com a governadora em exercício é estritamente profissional e respeitosa, como cabe a todo secretário de estado e seu respectivogovernante, a despeito da afirmação machista realizada na publicação de 26 de Julho de 2022.

Cipriano Maia de Vasconcelos

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