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Mais de 50% das leis contra a violência doméstica não saem do papel no RN

Relatório de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) apontou que mais da metade das leis aprovadas para o combate à violência contra a mulher que necessitam de ações por parte do Estado para sua implementação ou acompanhamento, não estão implementados ou não possuem medidas efetivas de monitoramento e fiscalização para garantir sua execução adequada. Como consequência, a auditoria avaliou que isso compromete a política de combate à violência contra as mulheres e provoca a perda de credibilidade da legislação.

Para combater a violência de gênero, são adotadas diversas medidas legais e de proteção, tais como a implementação de leis específicas de proteção à mulher, a criação de abrigos para vítimas de violência doméstica, a disponibilização de linhas diretas de emergência, além da realização de programas de conscientização e educação.

A fiscalização do TCE foi realizada com o objetivo de avaliar a eficácia e a eficiência das ações governamentais, seja em planos ou programas, em prol da erradicação dessa violência durante o período 2019-2021, incluindo o impacto da pandemia. Para este recorte, encontrou 12 normas sem implementação identificadas e 5 com necessidade de monitoramento e fiscalização.

No atual cenário do RN, as ações de combate à violência contra a mulher são respaldadas por um conjunto de leis elaboradas com o objetivo de proteger as vítimas e promover a igualdade de gênero além de uma rede de serviços especializados e instrumentos de proteção, sendo estas coordenadas pela Secretaria de Estado da Mulher, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH). A maioria dessas normas foi criada após o estabelecimento da secretaria.

“Ao analisar os normativos relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres no Estado, identificamos um aspecto importante: a maioria dessas normas foi criada após o estabelecimento da SEMJIDH, ou seja, após 2019. Contudo, em resposta ao questionário eletrônico (B7), a SEMJIDH destacou que existem leis e regulamentos que não estão sendo efetivamente implementados devido à necessidade de ações governamentais”, diz o relatório.

Entre as leis não implementadas, estão a que cria o aplicativo (APP) “SOS Mulher”; a que garante a gratuidade de novas vias de documentos que indica e a prioridade no atendimento às vítimas e seus filhos; a que cria o Dossiê da Mulher Potiguar; a que prevê reserva de vagas para mulheres vítimas nas empresas contratadas pelo Estado. Além disso, também é cobrada a efetivação das leis que criam Fórum Estadual de Enfrentamento, o Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDIM) e o Programa Estadual de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar, que também institui um Centro de Apoio às Vítimas (CEAV).

Já as que necessitam de monitoramento compreendem a lei que obriga condomínios residenciais informarem casos de violência doméstica em suas dependências aos órgãos de segurança pública; a que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em risco; e leis que instituem campanhas de prevenção e de informação sobre os tipos de violência, canais de denúncias e leis que versam sobre o tema.

Além da falta de efetivação de programas e medidas estabelecidas em leis e regulamentos, o TCE também apontou a deficiência na territorialização das ações, ausência de atuação efetiva dos mecanismos estabelecidos com a sociedade civil, a fragilidade na articulação entre os diferentes atores envolvidos, a falta de uma base de dados integrada e acessível, a fragilidade nos mecanismos de acompanhamento e assistência às vítimas, a ausência de informações sobre recursos de forma desagregada para avaliação da efetividade das ações, a falta de um planejamento em nível estadual para o combate à violência contra as mulheres e a insuficiência de ações de formação e capacitação continuada dos profissionais envolvidos nos programas fiscalizados.

É importante apontar que um dos achados na auditoria do TCE compreende o número de Boletins de Ocorrências registrados sobre mulheres que foram violentadas. Em 2019 foram 1.920 e, desde então, a quantidade subiu de forma expressiva, passando para 4.159 em 2020; depois 6.541 no ano seguinte e chegando aos 8.640 em 2022.

Já o número de feminicídios oscilou. Foram 21 em 2019, mas caiu para 13 em 2020. No ano seguinte, subiu para 20 e reduziu para 16 em 2022.

Tribuna do Norte

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