O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial TJ do Rio, decidiu averiguar as ações e condutas do Grupo Americanas que culminaram na ocorrência das inconsistências contábeis alegadas no pedido de processamento de recuperação judicial.
A decisão objetiva apurar as questões suscitadas por alguns credores, notadamente instituições financeiras, titulares de expressivo montante de crédito, em relação às alegações de fraude e má-fé por parte de administradores, gestores e controladores das sociedades que compõem o Grupo.
O trabalho será desenvolvido pela Moore Brasil, caso aceite atuar na apuração, e realizado sob fiscalização e coordenação direta da Administração Judicial conjunta da Preserva-Ação Administração Judicial, do advogado Bruno Rezende, e do Escritório de Advocacia Zveiter.
“Assim, simultaneamente às averiguações já instauradas pelas autoridades competentes, também aqui em sede de recuperação judicial, sob a fiscalização desse Juízo Recuperacional, deve-se perscrutar os fatos/condutas descritas pelos credores e o grau de comprometimento das descritas “inconsistências contábeis” e seus reflexos no processo de Recuperação Judicial, inclusive propiciando mais claro ambiente negocial”, cita a decisão.
Ancelmo Gois - O Globo