Uma curiosidade da tentativa midiática de quem tenta atrasar Natal é que o relatório que tenta apontar irregularidades na licitação (irregularidades essas que nem o MP viu), foi escrito pela sócia da Modulo Bloc, a empresa perdedora do processo.
Ou seja: o suposto relatório que “orientou” a municipalidade a contratar a MODULO BLOC foi emitido por uma empresa que é sócia da MODULO BLOC, possivelmente contaminado por interesse comercial.
Por isso, o Tribunal de Justiça não acolheu os argumentos da empresa desclassificada, reconhecendo a ausência de ilegalidade nas decisões da comissão de licitações, conforme decisão do agravo de instrumento nº 0805993-90.2022.8.20.0000.
Além do TJRN, o TCU reconheceu que a empresa contratada pelo município detém capacidade técnica suficiente para execução da obra, conforme instrução do Processo 011.253/2022-3.
E mais, em análise técnica do TCU destacou que:
“[.]a relação entre a projetista [PREMIER] e a empresa representante [MODULO BLOC] poderia trazer vantagens injustas a esta última, ferindo de morte o princípio da isonomia, que deve nortear as contratações públicas. A empresa representante não poderia ter participado desta licitação.”
A MODULO BLOC também tentou fazer uso ilegal de benefícios específicos para empresas de pequeno porte, o que constitui mais uma ilegalidade e é motivo para aplicação de sanções gravosas, conforme determina o TCU.
Ao se afirmar como sendo a única empresa do Brasil com capacidade técnica para execução da obra, a MODULO BLOC deixa transparecer o seu intuito primário: de que não houvesse concorrência e a licitação fosse a ela direcionada.