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Como provar se houve fraude no balanço das Americanas?

Nas últimas semanas, banqueiros e gestores não economizaram palavras para classificar as inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões das Americanas de “fraude”.

Milton Maluhy (presidente do Itaú), Roberto Sallouti (presidente BTG) e o gestor Luis Stuhlberger, do fundo Verde, foram categóricos em chamar o escândalo de fraude, sinalizando que não medirão esforços para responsabilizar os principais acionistas da companhia, o trio bilionário Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles.

Guerra de narrativas à parte — afinal, a ocorrência de fraude exime os bancos de ter que explicar por que não avaliaram corretamente o risco de crédito, fazendo as perguntas certas — a definição de fraude implica em uma intenção deliberada de maquiar balanços.

No Brasil, caberá ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificar se houve de fato fraude para que alguma ação na esfera criminal possa prosperar. Para isso, segundo o advogado Leandro Chiarottino, especialista em compliance de fundos de investimento, será preciso fazer as perguntas certas e analisar o caso de forma ampla:

— A evidência da ocorrência ou não de fraude poderá surgir somente após a análise detalhada das operações financeiras realizadas pela alta administração e pelos maiores acionistas diretos e indiretos das Lojas Americanas nos 5 anos anteriores à insolvência, ainda que essas operações tenham sido feitas com ações e títulos de dívidas de outras empresas estrangeiras do mesmo grupo econômico --- afirma o advogado. — E para isso, vai ser preciso ativar a cooperação internacional entre as várias autoridades regulatórias e olhar a movimentação de cada título, individualmente, e não apenas nas estruturas societárias declaradas na Recuperação Judicial, mas também nas demais holdings e fundos de investimento estrangeiros onde esses grandes acionistas são beneficiários econômicos, especialmente nos países onde existem benefícios fiscais para fundos de investimentos offshore e para grandes contribuintes pessoas físicas — completa.

Na sua opinião, CVM e Ministério Público deveriam exigir essas informações da administração e dos acionistas, como fazem no exterior a SEC (CVM americana) e o Departamento de Justiça (DoJ) dos EUA.

Capital - O Globo

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