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Ex-prefeito de Tibau do Sul é condenado a 5 anos de prisão por apresentar documento falso

A partir de ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Tibau do Sul Edmilson Inácio da Silva a 5 anos e 10 meses de prisão, além de multa, por usar documento falso para obter o repasse de verbas federais que seriam destinadas à construção de uma academia de saúde na cidade.

De acordo com o MPF, em 2011, o município foi contemplado pela Política Nacional de Atenção Básica, do Ministério da Saúde, para receber R$ 180 mil para a construção de um aparelho público de saúde. Os valores seriam repassados à prefeitura em três parcelas à medida que a obra da academia de saúde evoluísse.

Apesar de a União ter liberado as parcelas entre maio e novembro de 2012, a obra não foi concluída. “Embora tenha recebido integralmente os recursos federais, o município o fez de maneira indevida, haja vista a liberação da terceira parcela estar condicionada à apresentação do certificado de conclusão da obra”, afirmou o procurador da República Ronaldo Sérgio Fernandes na denúncia.

Registros fotográficos feitos pela investigação atestaram que as obras estavam abandonadas e deterioradas e que o certificado de conclusão não poderia ter sido emitido de forma regular. “A Academia da Saúde, custeada com recursos federais, nunca entrou em regular funcionamento”, esclareceu o procurador.

Segundo a acusação, Edmilson Inácio da Silva apresentou documento fraudulento para obter o repasse das verbas da segunda e terceira etapas, inclusive com assinatura falsa da arquiteta que seria responsável pela construção. Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que apenas assinou o certificado de conclusão da obra que estava em sua mesa. “Não convence o argumento de que o réu apenas assinava”, destacou o magistrado na sentença, “até porque era responsável pelas decisões administrativas da municipalidade, na condição de detentor do cargo máximo do município”.

O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 180 mil, a ser corrigido monetariamente, correspondente aos recursos federais liberados para a obra que não foi realizada.

A ação penal tramita na 14ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, sob o nº 0805678-35.2022.4.05.8400. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

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