O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria dos votos no julgamento do Tema 885 para permitir o cancelamento de decisões definitivas (sem mais possibilidade de recurso) em direito tributário.
O Advogado Lucas Duarte, doutorando pela Universidade de Lisboa e mestre pela UFRN, sócio da Alves, Duarte e Advogados, esclarece: “Concretizando-se neste sentido, os contribuintes que já tiveram seus processos transitados em julgado poderão perder o seu direito se o STF vier a julgar a mesma matéria em momento posterior e decidir que o tributo é devido”.
Acrescenta, que “A insegurança jurídica que se avizinha é assustadora, pois o resultado prático do precedente é a abertura de portas para que o Fisco (Federal, Estadual e Municipal) promova a cobrança retroativa de causas que já eram consideradas ganhas pelos contribuintes”.
A decisão adotada pelo STF entra em conflito com direto e com as melhores lições desde os bancos universitários, conforme lembrado por Lucas Duarte: “Nas primeiras lições de Direito, aprende-se que a coisa julgada (autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso) é um direito fundamental, previsto no art. 5o, inciso XXXVI, da Constituição da República, e, como tal, uma cláusula pétrea, não podendo ser alterada nem por Emenda à Constituição”.
Nunca esteve tão atual a antológica frase do ex-ministro Pedro Malan: "No Brasil, até o passado é incerto".