O Tribunal de Justiça publicou hoje (16) duas portarias sobre os ataques criminosos ocorridos no Rio Grande do Norte. Uma delas, institui o chamado "gabinete de crise", formado por pessoas do próprio Judiciário, com o objetivo de avaliar as decisões que serão tomadas.
Além disso, estabelece o seguinte quanto ao funcionamento:
Art. 1º O expediente externo em todas as unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte ocorrerá, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, com atendimento presencial reduzido, nos termos do art. 2º da Resolução nº 013, de 06 de março de 2013, com a redação dada pela Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022.
Parágrafo único. Caberá ao gestor/chefe de cada unidade organizar escala de trabalho presencial garantindo o mínimo de servidores para atendimento presencial, entre 08:00 às 14:00 horas.
Art. 2º O expediente interno em todas as unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte ocorrerá de segunda a quinta-feira, das 14:00 às 18:00 horas, exclusivamente de forma remota.
Parágrafo único. As unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, exceto nos caso de plantão, devem encerrar o expediente externo com o fechamento das portas às 14:00 horas, garantindo o pleno acesso aos serviços judiciais restrito às medidas de urgência, através do
atendimento realizado exclusivamente por meio de telefone, whatsapp business, Microsoft Teams ou e-mail
Art. 3º Os Diretores dos Foros ficam autorizados, de forma excepcional, a autorizar o trabalho integralmente remoto dos estagiários e dos terceirizados, quando cabível.
Art. 4º Os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte devem priorizar a utilização de recursos tecnológicos para cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei.
Art. 5º Em situações excepcionais e urgentes, os Diretores dos Foros podem adotar medidas distintas desta portaria, desde que tenham a participação na decisão do Gabinete de Crise instaurado pela Portaria nº 436, de 16 de março de 2023.