A Receita Federal vai liberar o Programa do Imposto de Renda 2023 nesta quinta-feira, a partir das 9h. Inicialmente, o programa seria disponibilizado apenas no dia 15 de março, quando inicia o prazo de entrega das declarações. Para baixar o programa, é preciso entrar na página da Receita na internet.
A antecipação permite que o contribuinte com acesso às informações necessárias se organize e faça o rascunho do documento logo. A medida ainda visa evitar possíveis congestionamentos na rede.
Quem quiser fazer uso da declaração pré-preenchida, porém, deverá aguardar até o dia 15 para efetuar o preenchimento. Nessa modalidade, o contribuinte tem acesso a informações pessoais que constam na base de dados da Receita Federal, o que pode agilizar o processo e reduzir a chance de erros, evitando a malha fina.
É responsabilidade de cada cidadão conferir as informações antes de enviar e fazer correções se for preciso.
Restituição antecipada
Uma das novidades deste ano é a possibilidade de furar a fila das restituições. Quem tiver direito a receber uma parte dos tributos pagos no ano passado de volta pode agilizar o pagamento se usar a pré-preenchida ou optar pelo recebimento via Pix.
Prioridades como idosos e pessoas com deficiência ainda têm assegurado o seu direito e recebem nos primeiros lotes.
O objetivo da Receita com a medida é reduzir o trabalho para os auditores com a minimização dos equívocos. Isso porque, a cada vez que uma declaração apresenta problemas, seja por inconsistência de dados ou por um simples erro na digitação do número da conta bancária, a análise precisa ser feita por um servidor ao invés de por uma máquina.
Obrigatoriedades para envio
Na declaração do ano-base 2022, os critérios de obrigatoriedade permanecem quase os mesmos. Têm que declarar aqueles trabalhadores que obtiveram mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, pessoas com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem possui imóveis ou outros bens que superam R$ 300 mil, entre outros.
A regra é diferente para os investidores da Bolsa. Antes, qualquer pessoa que comprasse e/ou vendesse uma ação tinha que prestar esclarecimentos ao Fisco. Agora, a condição está relacionada à venda. Tem que declarar quem vender mais de R$ 40 mil em ativos, isentos ou não, ou quem aferir lucro superior a R$ 20 mil com as operações.
Tira-dúvidas
Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY. As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.
Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas.
Além disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam como fazer a declaração do IR.
O Globo