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Entidades produtivas do RN entram com liminar para derrubar reajuste do ICMS

Entidades da classe produtiva do Rio Grande do Norte entraram, no fim da noite desta sexta-feira (31), com pedido de liminar para derrubar o reajuste do ICMS, previsto para entrar em vigor a partir deste sábado, 1ª de abril.

No mérito, as entidades pedem que seja declarada e reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade da produção de efeitos da Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, para fins de elevação da alíquota modal do ICMS de 18% para 20%, mesmo após implementada a compensação prevista no parágrafo único, do art. 2º, da mencionada lei, e que sejam declarados nulos eventuais lançamentos do ICMS realizados com alíquota modal alterada. 

Na avaliação das entidades de representação do comércio, o aumento da alíquota modal do ICMS fará o Rio Grande do Norte perder competitividade, se comparado com os estados vizinhos da Paraíba, Ceará e Pernambuco, ao apontar que nenhum destes aumentará o tributo em 2023.

Conforme trecho da ação, "o Governo do Estado do RN editou o Decreto Estadual nº 32.542, de 24 de março de 2023, para alterar o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022 (Regulamento de ICMS), regulamentando a aplicação da elevação da alíquota modal de ICMS, pela Secretaria de Estado de Tributação do Estado (SET/RN) a partir de 1º de abril de 2023", diz.

De acordo com o documento, "em 10 de março de 2023, foi anunciado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a celebração de um acordo entre a União e todos os Estados-membros para compensação das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis, sistematizando o cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº 194/2022, conforme notícia veiculada pelo COMSEFAZ  e pela Agência Brasil , portal de notícias da EBC (Empresa Brasileira de Comunicação)", diz.

O documento é assinado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte – (Fecomercio/RN), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do RN - (Faern), Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista do Estado do Rio Grande do Norte - (Sindilojas RN), Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró – (Sindilojas Mossoró), Câmara de Dirigentes e Lojistas de Mossoró – (CDL Mossoró), Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim, Associação Viva o Centro de Natal - (AVICEN) e Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal – (CDL Natal). 

Já a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern) foi a única das principais entidades produtivas que não assinou a ação.

Tribuna do Norte

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