O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a "suspensão cautelar da homologação do resultado final do concurso público, quanto aos cargos de Agente Socioeducativo" da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE).
A decisão se baseia em "fortes indícios de falhas por parte da organização do certame quanto à convocação de candidatos para os procedimentos subsequentes às provas discursivas".
Além disso, revela o documento, “este Corpo Técnico deflagrou a presente fiscalização em razão da ausência de documentos necessários a apreciação de legalidade do concurso público por esta Corte de Contas, uma vez que a FUNDASE não havia encaminhado os documentos exigidos no prazo legal, de modo que requisitou-se a apresentação das informações por intermédio do novo SIAI – Concursos”.
E prossegue: “Além disso, em análise dos Relatórios de Gestão Fiscal, concluiu-se que o Poder Executivo do Estado do RN estava em situação de ultrapassagem do limite máximo de despesa com pessoal, o que levou a unidade técnica a sugerir que fossem remetidas decisões judiciais e eventuais Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que porventura servissem de amparo para as futuras admissões (Evento 4 – DAP)”.