A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão judicial que concedeu à ex-presidente Dilma Rousseff o direito a uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, por ter sido vítima de torturas e outras violações durante a ditadura militar, como revelado pelo Blog do Noblat em fevereiro.
Em 4 de fevereiro, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Tribunal Regional Federal 1, em Brasília, concedeu também à petista a condição de anistiada política e o direito a essa indenização. O pedido de Dilma foi atendido em parte.
A União, que é a ré, entendeu que esse valor é muito alto e argumenta no recurso que “é flagrante a desarrazoabilidade do valor arbitrado pelo magistrado (de R$ 400 mil), o qual está muito além da média de valor que vem sendo concedido pela jurisprudência em situações que haja o reconhecimento da condição de anistiado político”.
A AGU entende que o valor razoável a ser pago é de, no máximo, R$ 50 mil, conforme precedentes do TRF-1, argumenta. A advogada da União Luciana Tavares de Menezes assina o recurso. A Procuradoria-Geral da União em Brasília, vinculada ao órgão, cuida do caso.
Metrópoles