Rosas di Maria 2
politica

Decisão liminar em segunda instância autoriza continuidade do concurso da Polícia Militar

O desembargador Cláudio Santos, atendendo a um recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte, proferiu decisão, nesta quinta-feira (25/5), autorizando a continuidade do concurso da Polícia Militar nos exatos termos previstos no edital, até ulterior deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do TJRN.

No recurso, o Estado alegou que a decisão pela suspensão do concurso estaria preclusa, pois a questão tratada é de ausência de previsão de prova de redação no edital, situação que, conforme regra edilícia, teria prazo para ser impugnada e não o foi.

Na decisão de hoje, o desembargador Cláudio Santos enxergou relevância e probabilidade no direito defendido pelo Estado. "A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso", destaca. 

Ainda segundo o magistrado, "a decisão recorrida afastou-se da chamada responsabilidade decisória estatal, prevista no art. 20[1] do Decreto-Lei n° 4.657/42 – LINDB,tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados".

Em primeira instância, o concurso havia sido suspenso, no plantão judiciário do final de semana. A 70ª Promotoria Natal propôs reclamação acerca do edital nº 01/2023, que regulamentou o concurso público para provimento de vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, realizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC. 

O referido edital não teria observado o disposto dos artigos 10, § 2º, inciso XI, e 11, § 9º, ambos da Lei Estadual n.º 4.630/1976, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 613/2018, que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do concurso.

Gostou desta notícia?
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!
BLOG GUSTAVO NEGREIROS - 626x522.png 400x400px.gif 320 x 100px.png GUST_NEGREIROS_REFIS_626x522.gif GUST_NEGREIROS_626x522_CEARA.gif Banner_Iluminacao_400x400px.gif IRN-campanha-check-up-masculino-blog-do-gustavo-negreiros-mobile-400x400px.gif BANNERS-GN_317X264_ORATHORIA.gif BANNER_400X400_GUSTAVO.png 96 - FM - depois do post

1 comentários para "Decisão liminar em segunda instância autoriza continuidade do concurso da Polícia Militar"

Deixe uma resposta para essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

/1000.


Posts relacionados

Anuncie com a gente Documento com valores para anúncio

Mais lidas

  1. 1

    Morre o cantor Netinho

  2. 2

    Procuradora compartilha fake news sobre Flávio Bolsonaro privatizar praias

  3. 3

    Bomba: O que motivou Vini Jr e Virgínia terminarem

  4. 4

    As pesquisas que o PL vê como decisivas para virada ou estagnação de Lula contra Flávio

  5. 5

    Estátua da Liberdade da Havan é pichada em Natal e Luciano Hang oferece recompensa de R$ 10 mil

360x96 Campanha facex.png