O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de Leonardo da Vinci Alves de Lima, o Batatinha, apontado como líder de uma facção que domina os presídios de São Paulo. O ministro considerou ilegal a abordagem dos policiais que encontraram dois quilos de cocaína com o homem, condenado a 10 anos de prisão.
A abordagem ocorreu no dia 28 de agosto de 2019 em São Paulo. De acordo com a decisão do ministro, Leonardo foi abordado "em razão do nervosismo demonstrado ao avistar a viatura policial".
"Justa causa insuficiente para justificar a necessidade da busca pessoal, sendo assim inexorável a violação do art. 244 do Código de Processo Penal e da Jurisprudência pacificada nos Tribunais Superiores", afirmou o ministro.
"A busca pessoal teve como único fundamento o nervosismo do acusado ao avistar a viatura policial, que, aliás, não estaria ali em decorrência de denúncia do tráfico, mas de patrulhamento de rotina", pontua o magistrado.
Por isso, o ministro concluiu que "o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e de todas as provas que dela derivaram é medida que se impõe". A decisão é do último dia 2.
"Concedo a ordem de ofício, em favor do paciente (Leonardo da Vinci Alves de Lima) para, reconhecendo a nulidade das provas obtidas na busca pessoal, bem como as delas derivadas, absolvê-lo", determinou Reis Júnior.
Em seu recurso ao STJ, os advogados de Batatinha haviam alegado “ilegalidade” na abordagem e dito que não havia “justa causa suficiente" para uma busca pessoal no investigado.
"Argumenta-se, nesse sentido, que o ora paciente foi abordado em razão do nervosismo demonstrado ao avistar a viatura policial e diante do “nervosismo” aparente em seu semblante e em seus olhos, segundo consta do inicial Boletim de Ocorrência e declarações dos policiais, justa causa insuficiente para justificar a necessidade da busca pessoal, sendo assim inexorável a violação do art. 244 do Código de Processo Penal e da Jurisprudência pacificada nos Tribunais Superiores", dizia a defesa.
Em 17 de abril deste ano, o juiz Jayme Walter de Freitas, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), havia negado um pedido de progressão de pena, para o regime semiaberto, feito pela defesa do homem. Antes, em 2020, uma ordem que beneficiava Batatinha em razão da pandemia de covid-19 foi revertida também pela Justiça paulista.
O Globo