O padre Jorge de Aquino da Igreja Anglicana, que foi contratado para celebrar um casamento e não apareceu no dia da celebração, foi condenado pela 5ª Vara Cível de Natal. "Com efeito, descumprida a obrigação de comparecimento do réu à Pousada Pedra Grande, Serra de São Bento/RN, no dia 27/02/2021, para execução de matrimônio religioso, prevista na cláusula primeira do contrato de ID 71184176, segundo a narrativa exordial considerada verdadeira por força da revelia do acionado, consoante o já mencionado art. 344 do Digesto Processual Civil, não resta outro passo senão o acatamento da indenização material pleiteada, impondo ao requerido o ressarcimento do autor no que toca à quantia paga pelo serviço não prestado, a qual caracteriza perdas e danos".
O juiz Lamarque Teotônio colocou na sentença que o atestado apresentado pelo padre para faltar ao casamento era falso. "O pontificar que, embora o réu tenha apresentado exame com resultado positivo para COVID-19, o referido documento é falso, como dita a declaração do laboratório responsável pelo exame". Para piorar a situação do padre, o juiz mandou o Ministério Público apurar o crime.
Jorge vai ter que pagar R$ 13.580 para cada noivo, R$ 1.000 de ressarcimento e R$ 300 de multa, acrescidos de correção monetária e juros de 1%. O pior é um "homem de Deus" falsificar um atestado. Isso é pecado, padre!