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Vereadora do PT de Mossoró é suspeita de acúmulo de cargos e improbidade administrativa
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Vereadora do PT de Mossoró é suspeita de acúmulo de cargos e improbidade administrativa

Quando digo que a turma do PT é especialista em hipocrisia não reclamem.

Em Mossoró, tem uma vereadora do PT chamada Marleide Cunha que, como bom petista, tem sua vida dentro de sindicatos.

No caso dela ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais De Mossoró (SINDISERPUM). 

Tanto “trabalho” pelo sindicato lhe rendeu uma eleição para a Câmara de Vereadores de Mossoró.

Mas, como algo que parece impregnado nos petistas, há relatos de graves indícios de que a vereadora do PT supostamente praticou atos de improbidade administrativa.   


    
As informações dão conta que a parlamentar acumularia e receberia, indevidamente, de três cargos públicos: professora na rede municipal; outro de professora na rede estadual até dezembro de 2022, data a partir da qual ingressou na inatividade; e um mandato de vereadora:

De acordo com o Artigo 38, da Constituição, que disciplina a acumulação de cargo/emprego de provimento efetivo no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional com o do exercício do mandato eletivo. 

O inc. III do mesmo Art. 38 estabelece como diretriz que o “investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior” (direito optar pela remuneração ou do cargo efetivo ou a remuneração do mandato eletivo). Ou seja, é possível a acumulação e percepção dos vencimentos de apenas um cargo/emprego público (desde que os cargos sejam acumuláveis, obviamente) com o mandato eletivo de vereadora, desde que haja compatibilidade de horários. 

Não bastasse isso, há ainda a incompatibilidade de horários.

A Lei nº 8.429/1992, prevê como modalidade de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito, que, no caso, configura-se pela suposta acumulação indevida e dolosa de três remunerações, respectivamente a de vereadora e duas de professora.

Recentemente, Marleide tem sido uma ferrenha critica do projeto de lei complementar enviado ao Legislativo mossoroense que cria uma junta médica e biopsicossocial em Mossoró. O argumento dela é de que seria absurdo um servidor se submeter no terceiro dia de atestado a uma junta médica/biopsicossocial. 

Seria bom o Ministério Público olhar com mais atenção essas informações que estão correndo lá pelos lados da terra de Santa Luzia.

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