A Justiça de São Paulo determinou que o estado pague retroativamente os vencimentos do policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, acusado de matar o lutador Leandro Lo, que deixaram de ser pagos após sua prisão preventiva em agosto do ano passado.
"Os valores deverão ser corrigidos desde a época em que devidos e com juros a contar da citação", decidiu o juiz Márcio Ferraz Nunes, na sentença que foi proferida na última quarta-feira (21).
Essa é a segunda sentença em favor do policial. Em março, o mesmo juiz havia determinado que o agente voltasse a receber o salário. A Justiça sustentou que a regra estadual usada para cortar os vencimentos do funcionário é inconstitucional, visto que o processo em relação à morte de lutador ainda não transitou em julgado.
Conforme consta no auto dos processos, o estado decidiu pelo não pagamento dos salários de Velozo com base no artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei estadual n.º 10.261/68), que foi atualizado em 2007 pela lei complementar n.º 1.027/07 — que diz que "o servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou a absolvição transitada em julgado."
R7