A "candidatura" do animador de auditório Salatiel de Souza morreu antes de nascer. Ele está inelegível, conforme sentença do dia 30 de agosto de 2021, por causa de suas peripécias que resultaram na condenação da Operação Impacto. Sendo assim, Salatiel só terá seus direitos políticos de volta em 30 de agosto de 2029 (pelo entendimento atual).
Salatiel é ótimo na TV e no rádio, um verdadeiro craque na comunicação. Na política, saiu pela porta dos fundos.
Veja o que diz a lei da ficha limpa (Lc 64/1990):
"Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;"