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Presidente do STF vota pelo pagamento imediato do piso da enfermagem

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, votou pelo pagamento imediato do piso da enfermagem no julgamento sobre a decisão liminar (provisória) do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o pagamento. 

Weber acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, que discordou parcialmente do relator na questão que trata do pagamento de funcionários das redes privada, estadual e municipal. O ministro defende que o acerto seja feito nos moldes da Lei 14.434 de 2022.

O voto de Fachin fala em “justiça social” e “dignidade da pessoa humana”, mas não informa como as entidades públicas e privadas terão recursos para pagar os novos salários.

Na decisão que retomou o pagamento do piso, Barroso reconheceu que os recursos não são suficientes para garantir 100% do custeio da regra. Por essa razão, determinou a implementação da seguinte forma:

funcionários públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022;

funcionários públicos de Estados, Distrito Federal e Brasília e de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS – nesse caso, o piso salarial só será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos pagamentos.

funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT – o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado como definido pela lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.

No julgamento para referendar a decisão, Barroso apresentou um voto conjunto com Gilmar Mendes, algo inédito na Corte. Os ministros decidiram por barrar outros pisos de categorias e determinaram uma negociação coletiva prévia no setor privado antes da implementação do piso da enfermagem com o objetivo de evitar demissões em massa.

O ministro Dias Toffoli também divergiu do entendimento do relator. Para ele, é necessário propor que trabalhadores do setor privado recebam o piso de forma regionalizada, respeitando as regras de cada Estado, e por meio da negociação entre patrões e trabalhadores. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Eis o resultado da votação até o momento:

2 votaram pela negociação coletiva no setor privado: Roberto Barroso (relator) e Gilmar Mendes;

2 votaram pelo pagamento imediato do piso para todas as categorias: Edson Fachin e Rosa Weber; e

2 votaram pela regionalização do pagamento do piso: Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Ainda restam os votos de 4 ministros. O julgamento seguirá aberto no plenário virtual até às 23h59 de 6ª feira (30.jun.2023).

Poder 360

 

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