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Tribunais e Promotorias ignoram STF e Assembleias para obter reajuste salarial

Os principais Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais vincularam de forma inconstitucional os reajustes salariais de seus membros com o aumento dos vencimentos de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Juízes e promotores de ao menos 16 estados receberam em abril reajuste de 6% sem o envio de projeto de lei para as respectivas Assembleias Legislativas. O percentual acompanha o aumento nos salários dos ministros do STF aprovado pelo Congresso e aplicado no mesmo mês.

Ao menos desde 2020, o STF considera inconstitucional o "reajuste automático" nos estados a partir do aumento para ministros da corte ou de outras autoridades federais.

Os tribunais e Promotorias que adotaram a prática usaram como justificativa decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que a autorizam.

Após questionamento da Folha, a ministra Rosa Weber, presidente do STF e do CNJ, suspendeu na terça-feira (27) a resolução que previa a norma.

Dos 5 tribunais considerados de grande porte pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 4 (SP, RJ, MG e PR) fizeram o reajuste sem envio de projeto de lei para a Assembleia Legislativa, prática acompanhada pelos Ministérios Públicos dos mesmos estados. O aumento foi formalizado por meio de portarias e resoluções internas.

Neste grupo, apenas no Rio Grande do Sul houve respeito ao entendimento do Supremo. Os projetos de lei enviados pelo TJ e Promotoria para o reajuste continham um artigo no qual tornavam regra a vinculação salarial. Contudo, emendas da Assembleia retiraram esse texto das leis aprovadas.

O aumento sancionado pelo presidente Lula em janeiro elevou o salário dos ministros do STF de R$ 39,3 mil para R$ 41,6 mil em abril. A lei federal prevê um reajuste escalonado até 2025, quando o subsídio chegará a R$ 46,4 mil (alta de 18%, no total).

O último reajuste salarial feito a ministros do STF aconteceu em 2015. Desde então, a inflação acumulada foi de 44,5%, segundo o Banco Central.

Os desembargadores e procuradores estaduais podem, pela Constituição, receber até 90,25% dos salários dos ministros do STF. Desta forma, o teto para os vencimentos dessas categorias subiu de R$ 35,5 mil para R$ 37,6 mil. Caso acompanhe o reajuste escalonado definido pela lei federal, chegará a R$ 41,8 mil em 2025.

Folha de São Paulo

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