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Procon Natal autua estabelecimentos comerciais por propaganda enganosa

Dois estabelecimentos comerciais, um de comércio eletrônico e outro de vestuário, foram autuados pelo Instituto Municipal de Defesa do Consumidor – Procon Natal, por vincularem anúncios publicitários com referência ao Procon Natal, caracterizando publicidade enganosa ou abusiva, sem autorização prévia, e  inveracidade dos fatos. 

Os estabelecimentos vincularam em suas redes sociais, publicidade que fere os artigos 36 e 37 do Código do Consumidor. Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 36, “A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem” e no seu artigo 37, “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. 

Assim como o Decreto Federal 2.181/1997 no seu art.14, no qual prevê que “O órgão de proteção e defesa do consumidor deverá considerar as práticas de auto regulação adotadas pelo mercado de publicidade em geral”, como também, o art. 19, que diz que “Toda pessoa física ou jurídica que fizer ou promover publicidade enganosa ou abusiva ficará sujeita à pena de multa, cumulada com aquelas previstas no artigo anterior sem prejuízo da competência de outros órgãos administrativos.

Um dos casos autuados foi de uma loja de eletrônicos, que na publicação afirmava que o “Procon fiscaliza lojas e descobre que só tem qualidade e Garantia”. Já na de vestuário a publicação era que o “Procon fiscaliza lojas e descobre que só tem roupas estilosas e de qualidade”. Em virtude disso, o diretor técnico Diogo Capuxú requisitou aos estabelecimentos a suspensão imediata dos anúncios, e que as empresas prestem esclarecimentos no período de dez dias. De acordo com o andamento dos processos administrativos instaurados, a pecúnia leva em conta o faturamento da empresa nos últimos três meses. 

O diretor técnico, acrescenta o art. 67 do código de Defesa do Consumidor “Fazer ou promover publicidade que se sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena de detenção de três meses a um ano e multa. Também afirma que o trabalho da fiscalização é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, um trabalho técnico que atua na defesa do consumidor e não para indicar qualquer estabelecimento comercial. O Procon Natal é veementemente contra a utilização do seu nome para indicar qualquer vantagem a estabelecimentos. Uma vez que em todas as suas publicações de orientação ao consumidor é vinculada a frase de que “É permitido cópia dos dados da pesquisa, desde que seja citada a fonte: Núcleo de pesquisa Procon Natal. No entanto, é vedada a utilização deste material, integral ou parcial, para fins de anúncio publicitário comercial de qualquer espécie”, finaliza.

DENUNCIE
Caso o consumidor tenha dúvidas dos seus direitos procure os órgãos de proteção e defesa do consumidor, ou procurar atendimento presencial na sede do órgão localizado na rua Ulisses Caldas, 181, Cidade Alta ou pelos canais de atendimento: telefone (84) 3232-9050, o WhatsApp (84) 8812-3865 e pelo E-mail: [email protected].

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