Tem condomínio em Natal que a coisa anda tão movimentada que já virou processo na Justiça.
É o que tem ocorrido no Potengi Flat, ali em Petrópolis.
Decisão do desembargador Cornélio Alves suspendeu a liminar que permitia o retorno de Rita Gurgel à função de síndica do imóvel.
Com isso, o síndico anterior, identificado como Leonardo, foi recolocado na função de síndico.
Contudo, ele renunciou ao mandato e, com isso, assumiu quem está à frente da presidência do Conselho Fiscal, que vem a ser Lucilene Pereira de Castro, que é membro mais idosa.
A partir disso, são mais 20 dias até uma nova eleição.
Em comunicado enviado aos condôminos, a nova síndica fez alguns esclarecimentos:
O edital de convocação divulgado ontem para realização de eleições suplementares em 31/07/2023 foi assinado por membros de um conselho eleito em uma assembleia nula, pois foi realizada pela Sra. Rita Gurgel depois de destituída; além disso, já havia um conselho eleito anteriormente, na assembleia de 07/06/2023.
2. O 3º Ofício de Notas enviou ao Condomínio o Ofício nº 954, de 07/07/2023, por meio do qual dá ciência da nulidade de pleno direito, que tem por consequência a invalidação do ato (art. 214, Lei nº 6.015/73), em virtude de ter sido detectado por aquela serventia a existência do registro da convenção de condomínio original, de 30/11/1993, o qual não foi observado quando do registro daquela outra em fevereiro de 2022. Desta forma, a convenção original é a norma vigente, a qual deve ser respeitada e seguida em todos os procedimentos do Potengi Flats.
No mesmo documento o cartório comunicou, ainda, a nulidade de pleno direito, implicando igualmente na invalidação, do registro da ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 01/03/2023, por não ser de competência do Registro de Imóveis. De acordo com a Lei de Registros Públicos, atas de assembleias de condomínio, para fins de conservação, publicidade e validade contra terceiros devem ser registradas no Registro de Títulos e Documentos, no domicílio da parte, ou seja, toda e qualquer ata do Potengi Flats deve ser registrada no 2º Ofício de Notas de Natal, sendo nulo o registro em qualquer outro cartório, inclusive de comarcas do interior.
Acerca da alegada nulidade do mandato do subsíndico, por ter sido eleito em assembleia cuja nulidade está sendo pleiteada judicialmente, o pedido inclui exatamente a realização de novas eleições, com voto aberto, e estrita observância de todas as normas convencionais e legais. Contudo, até que haja decisão judicial nesse sentido, a alegada nulidade foi suprida com relação ao mandato do Sr. Leonardo como síndico, ratificado pela deliberação dos condôminos, com quórum regular, em assembleia convocada e realizada de forma legal e legítima, desde a convocação até o registro, com conferência de todos os documentos e procurações, em consonância com a convenção vigente à época, tendo sido tudo anexado aos autos do processo.