O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a adoção de jornada 12 x 36 por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. Por 7 votos a 3, os ministros entenderam pela constitucionalidade do art. 59 da CLT, previsto pela reforma trabalhista de 2017.
A notícia é do Metrópoles. Prevaleceu o voto dado pelo ministro Gilmar Mendes no caso. Pelo texto, ficou o entendimento de que o inciso XIII do artigo 7º da Constituição não proíbe a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Gilmar alegou que deve ser considerada a “liberdade do trabalhador” em adotar a jornada, mesmo que isso ocorra por acordo individual.
“Não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”, afirmou o ministro em seu voto.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) questionou em ação que a reforma trabalhista havia violado esta regra, devido ao fato que a Constituição não menciona a possibilidade de acordo individual. No entanto, os ministros entenderam que não há violação do texto constitucional e validaram a lei.
Relação empregado x empregador
O advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas acredita as que mudanças promovidas na CLT em 2017 foram feitas dentro de um espírito de desvalorizar o papel do sindicato e de seus acordos, negociações e convenções coletivas, em prol daquilo que é feito de forma individual.