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Estado do RN tem que viabilizar cirurgia de reconstrução facial de motorista que levou tiro na cara

Um motorista de transporte via aplicativo conseguiu na justiça estadual (decisão da 2ª Câmara Cível do TJRN) autorização para que o Estado viabilize uma cirurgia de urgência para "reconstituição facial". A operação ocorre após o motorista, de 47 anos, ter sofrido um tiro de arma de fogo, durante um assalto. 

Segundo o que foi apontado no processo, o motorista teve “grave mutilação da mandíbula, língua, orofaringe, região orbitária e face, com comprometimento da fonação, mastigação, deglutição, respiração e dificuldade de socialização”, apresentando também transtornos psicológicos devido ao comprometimento de suas funções e perda acentuado de sua autoestima. Além disso, ele está em uso de traqueostomia e nutrição enteral por sonda de gastrostomia, o que o impossibilita de falar e movimentar a mandíbula inferior.

Ao analisar o processo, o desembargador Virgílio Macedo, relator do agravo, apontou inicialmente que a Constituição Federal, em seu artigo 196, “preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, decorrente do intocável direito à vida” garantido “o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Em seguida, ele ressaltou ser “inequívoca a responsabilidade da parte agravada no custeio dos serviços relacionados à saúde”, devendo ser concedida “a tutela dos direitos à vida e à saúde e, especialmente de dignidade da pessoa humana, como garantia do mínimo existencial”. O desembargador destacou ainda a “apresentação de laudos médicos detalhados expedidos pelo profissional responsável pelo acompanhamento do agravante, atestando “a necessidade do procedimento médico requerido”.

Por fim, foi determinado que, no prazo de dez dias, a parte agravada arque “com todos os custos necessários à realização dos procedimentos cirúrgicos de reconstrução facial”, conforme prescrito em favor do agravante, incluindo “internamento, anestesia, e materiais necessários durante a intervenção cirúrgica”, a ser realizada em rede hospitalar pública ou privada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento.

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