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Justiça Federal suspende decisão absurda contra reitora da Ufersa
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Justiça Federal suspende decisão absurda contra reitora da Ufersa

A Justiça Federal suspendeu a decisão que determinava a destituição do cargo da reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludmilla Oliveira. A decisão, assinada pelo juiz da 10ª Vara Federal, Lauro Henrique Lobo Bandeira, suspendeu os efeitos da decisão do Conselho Universitário da Ufersa.

"Não obstante o parecer acima, a impetrante e seu defensor foram notificados apenas para tomar ciência do parecer da comissão do CONSUNI, não lhes sendo dada oportunidade para fazer defesa escrita ou apresentar alegações finais ao processo, antes da reunião convocada para o dia 31.07.2023, para deliberação sobre o referido parecer. Diante de tais considerações e por ser evidente a urgência do pleito formulado, deve ser deferida a medida liminar requerida", apontou o juiz na decisão.

No dia 31 de julho, o Conselho Universitário (Consuni) da Ufersa decidiu pelo encaminhamento de um Ofício ao Ministério da Educação solicitando a destituição da professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira do cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, seja pela anulação ou revogação do Decreto que a nomeou, em 21 de agosto de 2020.

A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira, dia 31 de julho, durante a 12ª Reunião Extraordinária convocada para apreciar o relatório expedido pela Comissão instituída com a finalidade de elaborar um parecer com vistas no artigo 61 do Regimento da Ufersa.

Os(as) conselheiros(as) também definiram que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE identifique o(a) professor(a) doutor(a) mais antigo(a) no quadro da Universidade. Caso seja acatada a solicitação remetida ao MEC, esse(a) deverá assumir na condição de Reitor(a) pro tempore, com a incumbência de, no prazo de 60 dias, organizar uma nova Lista Tríplice.

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