Credores dos precatórios inscritos perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que tenham como ente devedor o Estado do Rio Grande do Norte e demais entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios, podem manifestar, até às 23h59 do dia 13 de setembro de 2023, o interesse em conciliar seus créditos por meio de acordos diretos com o Estado, permitindo a antecipação da liquidação de precatórios que se acham na ordem cronológica durante a vigência do regime especial.
De acordo com edital assinado conjuntamente pelo juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, e pelo procurador geral do Estado, Antenor Roberto, o acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório, conforme Edital nº 01/2023 publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 9 de agosto.
Por outro lado, as retenções legais deverão incidir sobre o valor apurado após o deságio. “O deságio, como foi estabelecido na lei do Estado do Rio Grande do Norte é de 40%, linear. Após a aplicação do deságio, se terá a base de cálculo destas retenções: Imposto de Renda e contribuições. Então, essas retenções serão feitas do que podemos chamar de valor líquido e não do valor total inicial do precatório”, explica o juiz Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN.
Piloto
O valor destinado pelo Governo do Estado ao pagamento deste acordo é de R$ 20 milhões existentes na conta especial destinada para pagamento de acordos diretos do Estado do Rio Grande do Norte. É a primeira vez que se viabiliza o pagamento de precatórios por acordos diretos com o Estado. Por isto, após esse piloto, novas rodadas de negociação serão abertas com valores mais consideráveis.
“Esse projeto-piloto sendo validado, acredito que haverá possibilidade de novas rodadas de Acordo Direto, com valores, talvez, mais substanciosos, com o objetivo de facilitar, de movimentar a lista de precatórios, já que muitos têm a sensação de que não há perspectiva de receber os créditos dos precatórios. E a ideia do Acordo Direto é apresentar uma alternativa para que os credores possam receber os seus créditos”, destaca o magistrado.
Inscrições
Os interessados em conciliar deverão apresentar manifestação através de procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, através de funcionalidade própria constante do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que pode ser acessado por meio do link.
Estarão habilitados, mediante disponibilidade financeira, o credor de precatório inscrito regularmente perante o TJRN, conforme lista cronológica, desde que, em relação ao crédito, não penda recurso ou defesa judicial, bem como não esteja pendente diligência para análise de cálculo. A lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores do Ente Devedor. Com isto, as superpreferências não serão consideradas como critério de desempate. Da mesma forma, a ordem de inscrição não é relevante para a definição dos créditos contemplados. Por isto, mesmo que seja inscrito no último dia, um credor poderá ser contemplado em razão da sua posição na lista geral.
Ainda segundo o edital, somente será admitido Acordo Direto sobre a totalidade do valor do precatório, inclusive os honorários contratuais. A manifestação de interesse, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa condicionada especialmente às regras e prazos deste edital, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo.
O credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Ente Devedor.
Para mais informações sobre o Acordo Direto, acesse.