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123milhas não pode dividir o prejuízo com o consumidor, diz advogado

Marco Antonio Araújo Junior, advogado especialista em direito do consumidor, afirmou à CNN que a 123milhas precisa se responsabilizar pelos riscos que assumiu ao oferecer as passagens aéreas promocionais. Os consumidores, nesse caso, não podem assumir qualquer prejuízo.

“Um dos pontos mais fortes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é que o risco do negócio é do fornecedor, ele não pode ser transferido para o consumidor. Se estivéssemos em um momento muito bom do ponto de vista financeiro para a empresa, ela não dividiria os lucros com os consumidores, da mesma maneira que ela não pode dividir o prejuízo agora”, explica.

A agência de viagens 123milhas anunciou na noite da última sexta-feira (18) a suspensão das emissões de passagens e pacotes da linha promocional da empresa com previsão de embarque de setembro a dezembro.

Segundo nota da empresa, os valores gastos pelos clientes que foram afetados pelos cancelamentos “serão integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI”. Os vouchers podem ser usados para compra de outros produtos da 123milhas

Contudo, o advogado pontua que os clientes não são obrigados a aceitar os vouchers. “Quando a empresa se compromete a fazer uma venda de um pacote, ela precisa cumprir rigorosamente com o que se propõe”, pontua.

Para o advogado, a agência precisa arcar com seus custos e agir rapidamente, permitindo que consumidor escolha a melhor opção dentre as que estão no CDC: reembolso de todos os valores gastos; voucher da empresa; ou a realização do mesmo serviço por outra empresa, pago pela 123milhas.

“Se isso não acontecer, consumidor pode demandar judicialmente por indenização futura.”

Atuação das autoridades
O especialista ainda destaca que as autoridades têm um papel fundamental para resolver essa questão.

Para o advogado, as autoridades precisam agir rapidamente para garantir que ninguém tenha um prejuízo ainda maior. Neste momento, elas devem chamar a 123milhas, entender o que aconteceu e verificar se não é o caso de proibir outras vendas 

Se empresa não tiver condições de arcar com os contratos de pacotes já vendidos, o advogado explica que os especialistas precisam avaliar se ela tem condições de realizar outros contratos, e até se tem condições de continuar vendendo.

“A autoridade precisa tomar cuidado para que essa situação não volte a acontecer e agir de maneira até a proibir novas vendas de passagens promocionais. Não é o caso de fechar a empresa, não é a melhor saída para ninguém, mas ajudá-la a regularizar essa situação”, pontua.

Posicionamento do governo
Os ministérios da Justiça e do Turismo já se pronunciaram sobre o caso. E afirmaram que vão investigar a empresa 123milhas pelo cancelamento de pacotes e emissão de passagens da linha promocional, neste fim de ano.

De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, um procedimento investigativo será aberto na segunda-feira. À CNN, ele disse que haverá atuação conjunta das pastas.

Segundo o secretário, “a modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender à previsão do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias”.

Os consumidores que se sentirem lesados poderão fazer registro na plataforma consumidor.gov.br.

Em nota, a pasta do Turismo informou que considerou grave o anúncio feito pela agência de viagens na sexta feira (18) e que a apuração irá esclarecer as razões dos cancelamentos, identificar as pessoas atingidas e promover a reparação de danos.

CNN Brasil

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