STF errou ao permitir que juiz atue em processo de escritório de familiar
Ainda que a regra atual imponha dificuldades, aumentará suspeita de parcialidade com a nova decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) cometeu um erro ao formar maioria para derrubar a norma do Código de Processo Civil que impedia juízes de julgar processos em que estejam envolvidos escritórios de advocacia onde seus cônjuges ou parentes trabalhem. Ao menos sete integrantes da Corte têm parentes advogados. Ainda que continue válido o impedimento do juiz nos processos em que um familiar atue diretamente, a flexibilização arranha a credibilidade da Corte, pois beneficia as famílias dos próprios ministros.
O exame da questão foi motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) em 2018. Para a AMB, havia um problema no dispositivo que impedia o juiz de julgar “cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”. Segundo a entidade, não havia como pôr a norma em prática quando a ação era movida por advogado de outra banca. O juiz, ainda de acordo com a associação, não tinha como saber se uma das partes em uma ação era cliente de um parente seu noutras demandas na Justiça.
Em vez de sugerir mecanismos para melhorar a transparência nos casos obscuros, a opção de sete dos 11 ministros do STF foi acabar com o impedimento em todos os casos. Há três anos, quando a discussão sobre o tema começou, o ministro Edson Fachin, relator do processo, foi certeiro ao citar o Código Mundial de Conduta de Magistrados, segundo o qual um juiz deve se considerar impedido quando estiver em jogo o interesse econômico de alguém de sua família. Fachin lembrou, com razão, que o ganho muitas vezes pode ser indireto. A Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República também declararam ser a favor da manutenção do impedimento em sua formulação mais ampla.
A tese que prevaleceu foi a do ministro Gilmar Mendes, primeiro a votar contra a norma. Gilmar argumentou que o impedimento dava às partes a possibilidade de definir quem julgaria a causa. A hipótese é que escritórios com grande poder econômico contratam parentes daqueles juízes que gostariam de evitar. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento de Gilmar. O ministro Luís Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia concordaram com Fachin, mas saíram vencidos.
Escritórios de advocacia contam agora com mais incentivos para contratar familiares de juízes. Mesmo que não atuem diretamente nas ações, muitos têm acesso privilegiado aos magistrados em encontros informais. Independentemente da isenção de cada juiz, a suspeita de parcialidade das decisões aumentará. Perde a Justiça, perde o país.
Editorial O Globo