A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, negou o pedido do Hurb para retomar a venda dos pacotes de turismo flexíveis. Segundo a secretaria, a medida cautelar será mantida até que a empresa "comprove ter condições econômicas e financeiras de executar os serviços já contratados".
A secretaria notificou ainda a empresa a prestar esclarecimentos até terça-feira, dia 29, sobre a venda do pacote chamado "mês fixo", que guarda semelhanças com o "flexível" que teve a venda suspensa pelo órgão.
Segundo a Senacon, haveria indícios de que a nova modalidade foi usada como uma forma de burlar a suspensão da venda dos pacotes flexíveis. Para especialistas, trata-se do mesmo modelo de negócio.
Isto porque, nessa nova modalidade, assim como acontecia no contrato anterior, o cliente não sabe no ato da compra qual será a empresa que prestará o serviço de transporte e hospedagem. A diferença é que o agendamento da data é limitada a um mês de prévia escolha do consumidor.
- Vamos dar a empresa a chance de comprovar que não estava descumprindo a medida cautelar. Caso seja confirmado o descumprimento, no entanto, a multa contará do dia que a suspensão foi determinada, sendo o valor de R$ 50 mil diários - diz Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor.
Damous informa ainda que será aberto um processo administrativo contra a empresa, diante da constatação de que não está havendo indenização dos consumidores que tiveram suas viagens canceladas:
- A negociação com o cliente não aconteceu. Até agora não resolveram nada, por isso abriremos o processo - afirma Damous, informando que a multa por ato ilícito pode ser de até R$ 13 milhões.
Em abril, o Hurb protagonizou uma crise envolvendo milhares de queixas de clientes que chegavam nas pousadas e hotéis indicados pela empresa, mas não conseguiam entrar por falta de pagamento. As denúncias fizeram com que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, proibisse a venda dos pacotes flexíveis pela agência, por considerar que a modalidade não oferecia garantias suficientes aos consumidores.
Empresa afirma que não pretender adiar novos pacotes
Em seu pedido de reconsideração, o Hurb afirmou que "não pretende adiar todo e qualquer pacote contratado, mas apenas aqueles cuja realização foi impedida entre os anos 2020, 2021 e 2022, enquanto perdurou a pandemia de Covid-19".
A plataforma alega que pela Lei nº 14.046/2020, teria o direito de remarcar os pacotes comprados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 até o dia 31 de dezembro deste ano.
O Hurb pondera ainda ao suspender as vendas dos pacotes flexíveis a Senacon " impedirá pessoas desfavorecidas economicamente de contratarem pacotes de viagens a preços baixos".
A Senacon afirma, no entanto, que mesmo em seu pedido de reconsideração, a empresa não apresentou garantia de que tem como arcar com os pacotes já vendidos, assim como garantias para os contratos futuros.
O Globo